A partir do próximo sábado (11/11), as novas regras trabalhistas aprovadas em julho entram em vigor. Nesta segunda-feira (30/10), o ministro da Fazenda Henrique Meirelles afirmou, em entrevista à EBC que, com a nova legislação, seis milhões de empregos devem ser gerados em todo o país.
A reforma traz novas diretrizes sobre jornada de trabalho, férias, rescisão contratual etc. Veja:
ALMOÇO
Como é hoje: 1 hora de almoço;
Como pode ficar: Sindicatos e empregadores poderão negociar intervalos menores do que 1 hora.
BANCO DE HORAS
Como fica: Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas. A remuneração da hora extra deverá ser 50% superior à da hora normal; hoje é 20%.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Antes da mudança: O pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador;
Como fica: A contribuição sindical passará a ser opcional.
FÉRIAS
Antes da mudança: Podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos;
Como fica: As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano, sendo que uma delas não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um.
GRAVIDEZ
Antes da mudança: A lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em qualquer ambiente com condições insalubres;
Como pode ficar: O texto apreciado na Câmara prevê que a profissional gestante seja afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Se o risco de insalubridade for considerado médio ou mínimo, ela deverá apresentar um atestado do médico. O projeto garante que, durante o afastamento, não haverá prejuízo da remuneração da mulher, incluindo o valor do adicional de insalubridade.
IDA AO TRABALHO
Antes da mudança: A legislação conta como jornada de trabalho o tempo gasto no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa;
Como pode ficar: O texto aprovado determina que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até "a efetiva ocupação do posto de trabalho" e não mais até o local de trabalho.
JUSTIÇA GRATUITA
Antes da mudança: Justiça gratuita para quem receber menos de dois salários-mínimos ou declarar não ter condições de pagar;
Como pode ficar: Justiça gratuita aos que recebem menos de 40% do teto do INSS e a quem comprovar que não possui recursos para pagar.
MÁ-FÉ
Como pode ficar: Juízes poderão aplicar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas.
TRABALHO HOME-OFFICE
Antes da mudança: Não há previsão na legislação para o trabalho home office, como quando o empregado trabalha de casa;
Como pode ficar: Um contrato individual vai especificar as atividades realizadas pelo empregado, como responsabilidade sobre os equipamentos e reembolso de despesas pagas pelo empregado.
Atualmente, cerca de 13 milhões de pessoas estão sem emprego no Brasil, segundo o IBGE.